Direitos Humanos reforça diálogo com Anac sobre direitos das pessoas com deficiência no transporte aéreo
Encontro discutiu atualizações na regulamentação e reforçou a importância da acessibilidade e do respeito à autonomia dos passageiros com deficiência. | Foto: SNDPD/MDHC/Divulgação
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), reuniu-se com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na última sexta-feira (22) para tratar da proposta de atualização da Resolução nº 280/2013. A norma estabelece procedimentos para garantir a acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência no transporte aéreo.

Durante o encontro, a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, apresentou um ofício com recomendações técnicas e jurídicas para aprimorar a minuta da resolução, destacando a necessidade de alinhamento com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). “O objetivo é assegurar que os direitos à acessibilidade e à autonomia dos passageiros sejam plenamente respeitados, garantindo que as normativas do setor aéreo estejam em conformidade com os princípios da inclusão e dos direitos humanos das pessoas com deficiência”, afirmou.

Um dos pontos debatidos na reunião foi a redação do artigo 17 da minuta que, atualmente, está em consulta pública. A representante do MDHC demonstrou preocupação com a possibilidade de interpretações que possam restringir a autonomia das pessoas com deficiência ao permitir que companhias aéreas avaliem, de forma unilateral, se um passageiro pode ou não viajar desacompanhado.

O  texto da proposta normativa   pode ser acessado na plataforma Participa+Brasil, também acessível por meio da página Consultas e Audiências Públicas da Anac. As contribuições por escrito deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico.

Impactos

Feminella ressaltou a importância de garantir que os passageiros com deficiência tenham seus direitos respeitados, sem que normas em discussão sejam aplicadas de maneira equivocada ou prejudiquem sua autonomia. “Situações recentes demonstram que um trecho do texto que está ainda em consulta pública já tem causado impactos no tratamento de pessoas com deficiência, gerando decisões unilaterais — pelas empresas aéreas — de impedimentos, constrangimentos e dificuldades no embarque de pessoas com deficiência plenamente aptas a viajar sozinhas”, disse a gestora.

A Anac defendeu que a referência à necessidade de acompanhante existente na proposta de regra é associada a casos em que há necessidade de voo em maca, incubadora, entre outros casos assemelhados. A Agência ainda reforçou que a proposta em consulta pública tem por princípio aumentar a autonomia das pessoas com deficiência para viajarem sem acompanhante.

“O inciso III do artigo 17 da proposta em audiência pública é um dispositivo excepcional, que deve ser aplicado somente para severas limitações de mobilidade. Não deve ser interpretado como um dispositivo aplicável a toda e qualquer pessoa com deficiência. Contudo, caso essa intenção não esteja refletida no texto da norma, estamos abertos à participação popular para melhorar o texto e deixar ele compatível com a intenção da Agência, que é ampliar o acesso ao transporte aéreo sempre com respeito às regras de segurança”, afirmou o diretor-presidente substituto da Anac, Roberto Honorato.

Na visão de Honorato, é fundamental o entendimento de que o dispositivo em discussão e a nova norma não estão vigentes. “Nesse procedimento de participação social, a intenção da Anac é de receber comentários de toda a sociedade, de forma a aprimorar a norma, inclusive sua redação, para que não restem dúvidas quanto à sua aplicação”, reforçou.

A Anac informou que notificará formalmente as companhias aéreas para reforçar a correta interpretação da norma, que está em discussão. A consulta pública da minuta da resolução segue aberta na plataforma Participa + Brasil e teve seu prazo de encerramento — até então previsto para 27 de março — prorrogado até o dia 26 de maio a fim de permitir maior participação social. O aviso da prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).

Texto: T.A. / M.C.M.
Edição: F.T.