O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou, nesta sexta-feira (4/7), 61 novas portarias de deferimento da pensão especial a filhos e filhas de pessoas que foram internadas ou isoladas compulsoriamente em razão da hanseníase. Os atos foram aprovados na 83ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, realizada em 12 de junho de 2025 e na 198ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2025.
A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destaca que a reparação é histórica e contribui para a reconstrução da dignidade e o resgate da memória de famílias impactadas pela política de internação compulsória. “Cada portaria representa um ato de reconhecimento, memória e justiça. Com isso, o Governo Federal está materializando uma reparação que carrega décadas de luta das famílias separadas à força pelo Estado brasileiro. Esses atos são também um compromisso de não esquecer, de honrar a memória de quem sofreu e de garantir que violações de direitos humanos não se repitam”, frisou.
Confira as portarias publicadas nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União
Atualmente, segundo o diretor de Direitos da Pessoa com Deficiência do MDHC, Andrei Suarez Dillon Soares, a Comissão Interministerial de Avaliação, responsável pela análise dos requerimentos de pensão especial, mobiliza esforços nos processos de pessoas idosas, especialmente aquelas com 80 anos ou mais. “Nosso foco é garantir justiça e celeridade, respeitando os critérios definidos em lei”, explicou. “Iniciamos a análise de mais de 99% dos requerentes superidosos, dos quais mais de 40% já foram votados”, detalha.
Após o deferimento e a publicação das portarias, os processos são encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento da pensão especial, que é mensal, vitalícia e intransferível. Prevista na Lei 11.520/2007, a concessão era inicialmente destinada a pessoas internadas compulsoriamente em hospitais-colônia. Com o Decreto 12.312/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito foi ampliado para incluir também os filhos separados de seus pais em razão dessas internações.
Histórico
Por décadas, pessoas diagnosticadas com hanseníase no Brasil foram submetidas ao isolamento compulsório em hospitais-colônias, uma política de segregação que vigorou até a década de 1980. Os filhos e filhas, por sua vez, eram encaminhados para educandários e adoções formais e informais – tendo seus laços familiares rompidos à força.
Durante o período em que vigorou a política de segregação, que foi respaldada pelo Estado brasileiro, mais de 30 preventórios e educandários foram organizados em todo o país para receber os filhos de pessoas diagnosticadas com hanseníase. “As crianças cresciam em abrigos, sem laços familiares e muitas foram entregues para adoção forçada. Registros do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que uma a cada cinco das crianças separadas dos pais morreram dentro dos educandários”, ressaltou Andrei Suarez.
Produção de memória
Além de avaliar a elegibilidade dos requerentes da pensão especial, solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais, a Comissão Interministerial de Avaliação é responsável por acompanhar medidas de preservação da memória documental, oral, física e arquitetônica sobre a internação e o isolamento compulsórios de pessoas com hanseníase.
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, coordenado pelo MDHC, prevê o tombamento de cinco ex-colônias de internação compulsória de pessoas com hanseníase.
Texto: T.A.
Edição: L.M.