O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) é um dos órgãos responsáveis pela articulação intersetorial da nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituídas pelo Decreto nº 12.686, publicado nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU).
A política, coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), visa o enfrentamento ao capacitismo e à discriminação, além da garantia de acessibilidade em todos os níveis de ensino. O objetivo é assegurar o direito à educação em um sistema inclusivo, voltado a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que o MDHC acompanhe e monitore o acesso à escola de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em idade escolar obrigatória, em parceria com os ministérios da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social.
Confira o decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
Ao comentar a importância da nova política, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, ressaltou que inclusão significa garantir justiça, dignidade e o direito à aprendizagem.
“Com a medida, o MDHC reforça seu compromisso com a articulação entre educação, saúde, assistência social e direitos humanos, garantindo que todas as diretrizes e ações contemplem a diversidade. O objetivo do governo federal é fortalecer mecanismos de monitoramento, assegurar avaliação e apoio técnico, além da acessibilidade em todos os níveis de ensino e potencializar instrumentos como o Atendimento Educacional Especializado e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva”, afirmou.
Para a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, o novo instrumento normativo reafirma o compromisso do Estado brasileiro com o enfrentamento ao capacitismo no ambiente escolar. “É uma forma de afirmar que o lugar da criança com deficiência é na escola, com qualidade e recursos de acessibilidade. Por isso, é fundamental fortalecer ações intersetoriais e dialogar com as comunidades”.
Feminella também reforçou o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, que, segundo ela, se soma ao esforço de “promover a articulação entre diferentes políticas públicas e assegurar que a inclusão aconteça na prática, dentro e fora das salas de aula”.
Diretrizes
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva reforça o princípio da transversalidade da educação especial em todos os níveis e etapas de ensino, além de definir o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Entre as diretrizes estão o combate ao capacitismo, a oferta de tecnologias assistivas, a adoção de medidas de apoio individualizadas, a participação das famílias e a articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social e direitos humanos.
Entre os objetivos da política estão a universalização da matrícula de estudantes com deficiência na educação básica, a redução da distorção idade-série e a ampliação da permanência desse público na educação superior e profissionalizante. Além disso, o decreto institui a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, que tem como função fortalecer a formação de professores, ampliar o acesso a materiais acessíveis e aprimorar o monitoramento das políticas voltadas à inclusão educacional.
Atendimento Educacional Especializado
O decreto detalha ainda o funcionamento do Atendimento Educacional Especializado, que deve integrar o projeto pedagógico das escolas e envolver a participação das famílias. O AEE poderá ocorrer em salas de recursos multifuncionais, centros especializados ou instituições conveniadas, sempre de forma complementar à matrícula em classe comum.
O texto também prevê a elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), documento individualizado que orienta o trabalho pedagógico e define estratégias de acessibilidade para cada estudante.
A política define parâmetros mínimos de formação para professores do AEE e profissionais de apoio escolar, com carga horária mínima de 80 horas e possibilidade de formação continuada que será disponibilizada por meio de parcerias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
Texto: T.A.
Edição: G.O.