Nove pessoas diversas, incluindo uma mulher cadeirante, seguram placas de inclusão em evento.

No dia 25 de agosto de 2009, o Brasil promulgou, por meio do Decreto nº 6.949/2009, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, tratados da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovados em 2006. Ratificada pelo Congresso Nacional com status de emenda constitucional, a Convenção foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com equivalência constitucional.

Ao relembrar a trajetória iniciada com a Convenção da ONU, a secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC), Anna Paula Feminella, ressalta a dimensão histórica de sua promulgação. “A Convenção mudou a forma como o Brasil entende a deficiência, que deixou de ser vista apenas como condição individual e passou a ser reconhecida como resultado das barreiras impostas pela sociedade. Dezesseis anos depois, nosso compromisso é transformar esse princípio em prática cotidiana, garantindo dignidade, autonomia e participação social plena das pessoas com deficiência”, afirma.

Confira na íntegra o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

Seis anos após a promulgação da Convenção, o Brasil aprovou, em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Ao regulamentar direitos fundamentais em diferentes áreas, a LBI se tornou um instrumento fundamental para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e reforçou o compromisso do Estado brasileiro em enfrentar o capacitismo, ampliar acessos e fortalecer a inclusão.

Viver sem Limite

Como um dos compromissos da Convenção, o Governo Federal lançou, em 2011, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. Após um período de descontinuidade da política pública, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva relançou o plano nacional em novembro de 2023. Coordenado pelo MDHC, conta com 95 ações interministeriais e investimento de R$ 6,5 bilhões.

Construído a partir do diálogo entre o MDHC, movimentos sociais e sociedade civil, o Novo Viver sem Limite já garantiu a entrega de nove salas multissensoriais em aeroportos brasileiros, projetadas para reduzir a sobrecarga sensorial e oferecer conforto a pessoas neurodivergentes, como autistas, ou com hipersensibilidade sensorial, assim como a aquisição de ônibus escolares acessíveis. Por meio da articulação interministerial, o plano também assegurou o reajuste de 35% no custeio dos Centros Especializados em Reabilitação (CERs), a oferta de 250 mil vagas em cursos de educação inclusiva para professores, e a instalação de 28 laboratórios de tecnologia assistiva.

Para o diretor de Relações Institucionais da SNDPD, Antônio José Ferreira, o Novo Viver sem Limite traduz o compromisso de transformar a política para as pessoas com deficiência em uma política de Estado, garantindo continuidade e efetividade às ações. “O plano garante que os princípios da Convenção sejam efetivados no cotidiano, com participação social e compromisso interministerial, assegurando que a inclusão avance de forma permanente”, pontua.

Confira o observatório do Novo Viver sem Limite.

Avaliação Biopsicossocial

Entre as ações em andamento do Novo Viver sem Limite, está a regulamentação da Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, prevista na LBI. O modelo considera que a deficiência resulta da interação entre impedimentos do corpo e barreiras sociais, ambientais e psicológicas. Para implementar o novo modelo de avaliação da deficiência, o governo federal criou, em 2023, um Grupo de Trabalho responsável por desenvolver uma metodologia abrangente e unificada para avaliar a deficiência no Brasil.

Desde então, foram realizados projetos-piloto em Brasília, no Piauí e na Bahia, com a participação de profissionais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Banco Mundial. Paralelamente, um estudo de impacto orçamentário vem sendo conduzido pelo MDHC, em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O GT concluiu os trabalhos em 2024, apresentando relatório final, disponível para  consulta pública no portal MDHC.

Reparação histórica

Outro avanço recente importante é a política de reparação histórica às pessoas atingidas pela hanseníase. O Decreto nº 12.312/2024, publicado em dezembro, ampliou o direito à pensão especial prevista na Lei nº 11.520/2007, antes restrita a pessoas internadas compulsoriamente em hospitais-colônia. Agora, também têm direito filhos separados dos pais em razão do isolamento compulsório, além de pessoas submetidas a isolamento domiciliar ou em seringais até 31 de dezembro de 1986.

A Portaria MDHC nº 90/2025 detalhou os procedimentos para solicitação do benefício. Desde então, o MDHC já recebeu 10.887 requerimentos de pensão especial. Em 2025, a pasta publicou portarias que deferiram 311 pedidos de pensão especial, consolidando o reconhecimento oficial das violações sofridas e fortalecendo a preservação da memória e da dignidade das famílias afetadas pela antiga política de isolamento compulsório.

Texto: M.C.M.
Edição: F.T.