Presidente Lula acaricia o rosto de uma senhora idosa com carinho.

Em visita oficial ao Acre na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou o compromisso do governo federal com a reparação histórica às vítimas da política de internação compulsória por hanseníase, pauta conduzida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Em 2025, a pasta publicou portarias que deferiram 311 pedidos de pensão especial, consolidando o reconhecimento oficial das violações sofridas e fortalecendo a preservação da memória e da dignidade das famílias afetadas pela antiga política de isolamento compulsório, vigente até a década de 1980.

Durante visita à Casa de Acolhida Souza Araújo, em Rio Branco (AC), referência no atendimento a pessoas atingidas pela hanseníase, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ressaltou que o processo de reparação vai além do aspecto financeiro, enfatizando a responsabilidade moral do Estado diante das violações cometidas. “Ajudar vocês a reparar os danos que sofreram ao longo de tantos anos não é nada mais do que obrigação: obrigação moral, obrigação humana, obrigação ética e obrigação cidadã. Não é só dinheiro, não é só coisa material; é amor, é carinho e é respeito”, afirmou.

Política de reparação

Instituída pela Lei nº 11.520/2007, a pensão especial, no valor mensal de R$ 2.108,31, com reajuste anual, é destinada a pessoas com hanseníase submetidas à internação compulsória até 31 de dezembro de 1986. Inicialmente, a legislação contemplava apenas quem havia sido internado em hospitais-colônia, mas com a publicação do Decreto nº 12.312/2024, o direito foi ampliado aos filhos separados de seus pais nesse período.

Responsável por analisar os pedidos de pensão especial, a Comissão Interministerial de Avaliação, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), é composta por representantes dos Ministérios da Saúde (MS), da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), além do próprio MDHC. O colegiado fundamenta suas avaliações em um amplo acervo documental, que inclui arquivos históricos de hospitais-colônia, preventórios e educandários, bem como registros de agentes públicos e depoimentos de testemunhas.

A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, explica que, após a análise de cada processo, o colegiado emite parecer prévio que subsidia a decisão da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo. “Somente após esse parecer, os processos administrativos são encaminhados ao INSS, órgão responsável pelo pagamento das pensões especiais”, detalha.

Para Feminella, a inclusão dos filhos das pessoas internadas compulsoriamente no processo de reparação evidencia o compromisso do governo com políticas públicas pautadas pela justiça social e pela reparação histórica. “Esse é um avanço que coloca o Brasil como referência internacional na agenda de enfrentamento às violências causadas pela política de isolamento compulsório por hanseníase”, pontua.

Histórico

Por décadas, pessoas diagnosticadas com hanseníase no Brasil foram submetidas ao isolamento compulsório em hospitais-colônia, política de segregação que vigorou até a década de 1980. Os filhos e filhas eram encaminhados para educandários e adoções formais ou informais, tendo seus laços familiares rompidos à força.

Durante esse período, mais de 30 preventórios e educandários funcionaram em todo o país para receber crianças separadas de seus pais. “As crianças cresciam em abrigos, sem laços familiares, e muitas foram entregues para adoção forçada. Registros do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que uma a cada cinco crianças separadas dos pais morreu dentro dos educandários”, finaliza Anna Paula Feminella.

Solicitação da pensão

Para solicitar a pensão especial online, o interessado deve acessar o portal GOV.BR e preencher o formulário disponível. É necessário anexar documentos de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, registros médicos e declarações que comprovem o enquadramento legal. Em caso de recurso contra indeferimento, é preciso apresentar cópia da portaria correspondente.

A solicitação também pode ser encaminhada pelos Correios, com requerimento e documentos enviados para o Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação, na Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 4º andar, CEP: 70054-906 – Brasília/DF.

Texto: T.A.
Edição: F.T.