MDHC abre seleção para consultor em direitos sexuais de pessoas com deficiência

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), publicou, nesta quinta-feira (07/08), o Edital nº 04/2025 para contratação de consultoria especializada para reunir e sistematizar boas práticas nacionais e internacionais voltadas à promoção dos direitos sexuais das pessoas com deficiência, considerando a diversidade e as interseccionalidades presentes nesse grupo. A iniciativa, realizada em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), integra o Projeto PNUD BRA/18/008 – Fortalecimento da Garantia e Promoção de Direitos das Pessoas com Deficiência.

Confira o edital completo.

A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destaca a importância da ação para a construção de políticas mais efetivas. “O exercício dos direitos sexuais é parte fundamental da autonomia e da dignidade humana, e precisa estar assegurado para todas as pessoas com deficiência, em toda a sua diversidade. Ao reunir e sistematizar boas práticas nacionais e internacionais, essa consultoria vai nos ajudar a fortalecer políticas públicas mais inclusivas e efetivas, que enfrentem as barreiras ainda existentes e garantam o pleno acesso a esses direitos”, afirma.

A vaga é destinada a pessoa física, e o trabalho será desenvolvido em Brasília (DF), na modalidade por produto. O consultor selecionado deverá elaborar, organizar e formatar documentos técnicos e relatórios que sirvam de referência para ações de promoção dos direitos sexuais das pessoas com deficiência, subsidiando políticas públicas inclusivas.

Inscrições

O prazo de para inscrições segue até 21 de agosto de 2025. Os interessados devem enviar currículo, com no máximo quatro páginas, em PDF e em português, conforme o modelo do Anexo IV do edital, para o e-mail editais.sndpd@mdh.gov.br, com o assunto: “Projeto BRA/18/008 – Edital nº 04/2025”. Conforme previsto no Decreto nº 5.151/2004, não podem participar servidores públicos ou empregados de empresas estatais e controladas.

Texto: M.C.M.
Edição: F.T.