O termo “capacitismo” é um dos destaques do Dicionário da Língua Portuguesa, da autora de Cristina Klein, publicado pela Editora Rideel. A definição apresentada no material descreve o capacitismo como “discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência, fundamentados na crença de que elas são incapazes ou inferiores”.
O vocábulo também foi empregado na legislação brasileira no decreto nº 11.793/2023, que instituiu o Novo Vive sem Limite, plano nacional voltado para a garantia os direitos da pessoa com deficiência em todo o território nacional. A Academia Brasileira de Letras (ABL) também já incluiu o verbete do termo “capacitismo” em seu dicionário.
A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC), Anna Paula Feminella, destaca a importância da popularização do termo para reconhecer atitudes que, muitas vezes, passam despercebidas. “Disseminar o conceito ‘capacitismo’ em todos os espaços é importante para se reconhecer e prevenir práticas de discriminação contra as pessoas com deficiência que ainda estão ´naturalizadas´ no cotidiano”, afirma.
A gestora destaca que “ter um termo próprio para as práticas de discriminação em razão de deficiência colabora para alterar a nossa cultura, evoluindo em direção à equidade social e ao reconhecimento das pessoas com deficiência como sujeitas de direitos, ampliando a visibilidade social desse público”.
O termo foi introduzido na literatura acadêmica brasileira em 2014 por Anahí Guedes de Mello em sua tese de mestrado “Gênero, deficiência, cuidado e capacitismo: uma análise antropológica de experiências, narrativas e observações sobre violências contra mulheres com deficiência”, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Ainda de acordo com a secretária, a popularização do termo é fundamental para a construção de uma sociedade anticapacitista e para a promoção de políticas públicas. “Foi a partir desta perspectiva que o MDHC lançou, no mês passado, a campanha ‘Estou Aqui – A invisibilidade é o retrato do capacitismo’. A iniciativa buscou evidenciar o ciclo de exclusão enfrentado por milhões de brasileiros com deficiência”, completa Feminella.
Na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CNDPD), que ocorreu em julho do ano passado, em Brasília, o tema foi amplamente discutido. O documento final do processo conferencial reconheceu que o “capacitismo estrutural é a opressão e discriminação às pessoas com deficiência, que hierarquiza os sujeitos em relação aos seus corpos, a partir de um ideal de beleza e funcionalidade” e que precisa “ser denunciado e combatido”.
Fortalecimento das ações
Além de promover o campanha “Estou Aqui”, o Novo Viver sem Limite, lançando em novembro de 2023, conta com um eixo exclusivo para enfrentamento ao capacitismo e à violência, que prevê ações como a capacitação de profissionais de segurança pública na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de conselheiros tutelares na temática da promoção de direitos da criança e do adolescente com deficiência, além da formação de professores na perspectiva de educação inclusiva.
Além disso, no ano passado, a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência integrou o esforço coletivo para desenvolver o guia “Combata o Capacitismo”, produzido através do projeto “A vivência da deficiência em territórios vulnerabilizados”, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz)
Lei Brasileira de Inclusão
No país, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI (13.146/2015) define que discriminar ou recusar acessibilidade e inclusão é crime. Além das penas previstas pela LBI, práticas capacitistas podem gerar processos por danos morais e sanções trabalhistas ou administrativas. Em alguns casos, podem ser cumuladas com crimes como injúria ou negligência, de acordo com a situação.
Casos de capacitismo podem ser denunciados através do Disque 100, canal oficial do governo federal para registrar violações de direitos humanos. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados. Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que possam ser acompanhadas posteriormente.
Texto: T.A.