Duas mulheres em cadeiras de rodas sorrindo, com crachá no peito, em um evento movimentado.
Renovação da portaria, articulada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, assegura condições facilitadas para aquisição de bens e serviços voltados à autonomia e inclusão | Foto: Felipe Beltrame/Flacso

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em articulação com o Ministério da Fazenda (MF), garantiu a renovação da portaria que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros nas operações do Crédito Acessibilidade. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), permite que os bancos retomem as operações do crédito, assegurando a continuidade de uma linha de financiamento voltada à aquisição de tecnologias assistivas, como bens e serviços que promovem autonomia, mobilidade e inclusão para pessoas com deficiência.

Confira a portaria publicada no Tesouro Transparente

Criado em 2012, no âmbito do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, o Crédito Acessibilidade é destinado a pessoas com deficiência com renda de até 10 salários mínimos. A linha possibilita o financiamento de produtos e inovações tecnológicas que ampliam a independência e a qualidade de vida, desde cadeiras de rodas adaptadas e próteses até softwares de comunicação e aparelhos auditivos.

A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destacou que o crédito é um instrumento essencial para o exercício da cidadania: “Quando falamos em tecnologias assistivas, falamos de recursos e metodologias que promovem autonomia e dignidade. Cada tecnologia, por menor que pareça, representa uma oportunidade real de pertencimento e qualidade de vida”.

Condições do financiamento

O programa está disponível no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, com duas faixas de renda: até cinco salários mínimos e entre cinco e dez salários mínimos. O financiamento pode variar de R$ 30 mil a R$ 70 mil, com prazos de 4 a 60 meses e taxas anuais de 6,0% e 7,5%, respectivamente.

De acordo com o coordenador-geral substituto de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva da SNDPD, Leonardo Rosseti Tribst, o MDHC trabalhou para garantir o equilíbrio das condições financeiras e o aprimoramento da gestão do programa: “O foco foi assegurar sustentabilidade às operações e incorporar melhorias no controle e na agilidade das concessões, fortalecendo a formulação de políticas públicas baseadas em dados reais”.

Transparência e controle

O financiamento é destinado exclusivamente a itens listados na Portaria Interministerial ME/MCTI/MMFDH nº 10.321/2022, garantindo rigor no uso dos recursos. A contratação é realizada mediante verificação da documentação e da nota fiscal emitida em nome da pessoa solicitante, com validade de até 30 dias.

Texto: T.A.
Edição: G.O.