Duas mulheres em cadeiras de rodas sorrindo, com crachá no peito, em um evento movimentado.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em articulação com o Ministério da Fazenda (MF), garantiu a renovação da portaria que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros nas operações do Crédito Acessibilidade. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), permite que os bancos retomem as operações do crédito, assegurando a continuidade de uma linha de financiamento voltada à aquisição de tecnologias assistivas, como bens e serviços que promovem autonomia, mobilidade e inclusão para pessoas com deficiência.

Confira a portaria publicada no Tesouro Transparente

Criado em 2012, no âmbito do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, o Crédito Acessibilidade é destinado a pessoas com deficiência com renda de até 10 salários mínimos. A linha possibilita o financiamento de produtos e inovações tecnológicas que ampliam a independência e a qualidade de vida, desde cadeiras de rodas adaptadas e próteses até softwares de comunicação e aparelhos auditivos.

A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destacou que o crédito é um instrumento essencial para o exercício da cidadania: “Quando falamos em tecnologias assistivas, falamos de recursos e metodologias que promovem autonomia e dignidade. Cada tecnologia, por menor que pareça, representa uma oportunidade real de pertencimento e qualidade de vida”.

Condições do financiamento

O programa está disponível no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, com duas faixas de renda: até cinco salários mínimos e entre cinco e dez salários mínimos. O financiamento pode variar de R$ 30 mil a R$ 70 mil, com prazos de 4 a 60 meses e taxas anuais de 6,0% e 7,5%, respectivamente.

De acordo com o coordenador-geral substituto de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva da SNDPD, Leonardo Rosseti Tribst, o MDHC trabalhou para garantir o equilíbrio das condições financeiras e o aprimoramento da gestão do programa: “O foco foi assegurar sustentabilidade às operações e incorporar melhorias no controle e na agilidade das concessões, fortalecendo a formulação de políticas públicas baseadas em dados reais”.

Transparência e controle

O financiamento é destinado exclusivamente a itens listados na Portaria Interministerial ME/MCTI/MMFDH nº 10.321/2022, garantindo rigor no uso dos recursos. A contratação só pode ser feita presencialmente nas agências bancárias, mediante verificação da documentação e da nota fiscal emitida em nome da pessoa solicitante, com validade de até 30 dias.

Texto: T.A.
Edição: G.O.