Com base no compromisso de transparência e reparação histórica, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) atua na modernização dos serviços voltados às famílias atingidas pela hanseníase. A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) implementou, recentemente, duas medidas importantes: a criação de um canal exclusivo de atendimento por telefone e WhatsApp e a centralização de todos os serviços relacionados à pauta em uma página única no portal do governo federal.
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A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, lembra que modernizar os serviços voltados às famílias atingidas pela hanseníase é uma forma de acolher quem, por muito tempo, teve seus direitos negados. “Os novos serviços fortalecem a política de reparação histórica que vem sendo construída pelo governo federal, em especial por meio da concessão da pensão especial a filhos e filhas de pessoas que foram internadas ou isoladas compulsoriamente em razão da hanseníase”, afirma.
No canal exclusivo de atendimento aos requerentes da pensão especial, agora é possível obter informações pelo número (61) 99169-1544, disponível tanto para chamadas quanto para WhatsApp. O atendimento telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, enquanto o WhatsApp pode ser acionado a qualquer hora, com todas as mensagens respondidas no mesmo dia. Em apenas 45 dias de operação, o serviço já realizou 1.133 atendimentos, com média de 45 por dia.
O secretário-executivo da Comissão Interministerial de Avaliação, João Alberto Tomacheski, ressalta que o canal digital tem sido fundamental para ampliar o acesso das famílias à política de reparação. “Cerca de 90% das interações acontecem por mensagens de texto via WhatsApp, o que demonstra a praticidade e a adesão a esse formato. Ainda assim, mantemos o atendimento telefônico ativo para atender situações em que o requerente encontra dificuldade para digitar ou necessita de suporte mais direto. Essas estratégias garantem acessibilidade, inclusão e maior eficiência no processo de atendimento”, pontua.
Outra medida foi a criação de uma página única de serviços no portal do governo federal, que concentra todas as informações relacionadas ao processo de reparação e à concessão da pensão especial. Por lá, é possível realizar novos requerimentos, acompanhar solicitações em andamento, acessar perguntas frequentes e consultar as portarias já publicadas. Antes, o acompanhamento só podia ser feito por meio do Portal de Dados Abertos.
O diretor dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Adenilson Idalino de Sousa, reforça que as atualizações têm como objetivo aprimorar a gestão e assegurar maior transparência nos procedimentos conduzidos pelo MDHC. “O compromisso é com a transparência e o respeito. Estamos diante de um processo de reparação histórica, que demanda sensibilidade e responsabilidade por parte do Estado. As ações em curso visam resgatar a dignidade de pessoas atingidas por uma política que, até a década de 1980, impôs o isolamento compulsório a quem era diagnosticado com hanseníase. Muitas vezes, seus filhos foram separados à força e enviados a educandários, rompendo laços afetivos e familiares. Atuamos com a convicção de que promover justiça e reconhecer os direitos violados”, pontua.
Política de reparação
Instituída pela Lei nº 11.520/2007, a pensão especial, no valor mensal de R$ 2.108,31, com reajuste anual, é destinada a pessoas com hanseníase submetidas à internação compulsória até 31 de dezembro de 1986. Inicialmente, a legislação contemplava apenas quem havia sido internado em hospitais-colônia, mas com a publicação do Decreto nº 12.312/2024, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o direito foi ampliado aos filhos separados de seus pais nesse período e a pessoas em isolamento domiciliar ou em seringais.
Até esta segunda-feira (18/8), pouco mais de sete meses após a regulamentação da Portaria MDHC nº 90, de 7 de janeiro de 2025, a Comissão de Hanseníase já recebeu 10.887 requerimentos de pensão especial. Desse total, 10.351 pedidos foram feitos por filhos separados.
A análise desses pedidos é realizada pela Comissão Interministerial de Avaliação, vinculada ao MDHC, composta por representantes dos Ministérios da Saúde (MS), da Previdência Social (MPS), do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), além do próprio MDHC. O colegiado fundamenta suas avaliações em um amplo acervo documental, que inclui arquivos históricos de hospitais-colônia, preventórios e educandários, bem como registros de agentes públicos e depoimentos de testemunhas.
Texto: T.A.
Edição: F.T.