O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizou reunião estratégica com a Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) nesta quarta-feira (26) para discutir a ampliação do acesso à leitura e à cultura por pessoas com deficiência. O encontro abordou medidas voltadas ao fortalecimento das bibliotecas acessíveis e à efetivação do Tratado de Marraquexe no Brasil.
Durante a reunião, a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destacou a importância do compromisso internacional assumido pelo Brasil com o tratado. “O Tratado de Marraquexe representa, no âmbito internacional, um marco para a garantia do direito de acesso à leitura e à cultura por pessoas com deficiência. Cabe ao Estado assegurar as condições necessárias para que esse direito se torne realidade. O diálogo com entidades como a FEBAB é fundamental para fortalecer políticas públicas estruturantes, com foco na acessibilidade, na inclusão e na democratização da informação”, afirmou.
Entre as principais pautas apresentadas pela vice-presidente da FEBAB, Adriana Ferrari, e pelo coordenador da Comissão Brasileira de Direitos de Autor e Acesso Aberto da entidade, Walter Couto, está a reabertura do Cadastro Nacional de Bibliotecas Acessíveis, ferramenta para reconhecer e fortalecer bibliotecas públicas, universitárias e escolares comprometidas com a acessibilidade.
Ampliação da leitura acessível
Outro ponto abordado no encontro foi a necessidade de ampliar a divulgação do Tratado de Marraquexe, o segundo acordo internacional de direitos humanos a ser incorporado à Constituição Federal com status de emenda constitucional. O tratado assegura que pessoas com deficiência visual ou com outras dificuldades possam acessar obras impressas e tenham garantido o direito de usufruir de livros e materiais em formatos acessíveis. A FEBAB propôs uma ação conjunta com o MDHC para ampliar a sua divulgação e levar contribuições ao grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Cultura.
Ao longo da reunião, também foram discutidas iniciativas de formação continuada para profissionais de bibliotecas. Atualmente, a FEBAB mantém um programa gratuito de capacitação que oferece cursos e materiais sobre atendimento inclusivo, acessibilidade e combate ao capacitismo estrutural e institucional nas bibliotecas. Os cursos estão disponíveis para bibliotecárias, bibliotecários e demais profissionais da área.
O coordenador de Dados e Indicadores da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Geraldo Horta, pontua que a parceria com a FEBAB representa uma oportunidade de potencializar os resultados das políticas públicas voltadas à leitura acessível. “A parceria é bastante estratégica, pois já existe um trabalho consolidado na área de acessibilidade em bibliotecas e na formação de profissionais. Se conseguirmos dar visibilidade e integrar essas ações ao Novo Viver sem Limites, teremos condições de gerar um impacto significativo na sociedade, ampliando o acesso à leitura e promovendo bibliotecas mais acessíveis em todo o país”, disse.
A FEBAB convidou o MDHC para participar do Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias (SNBU), com o objetivo de fortalecer a pauta da acessibilidade no setor bibliotecário e de ampliar as discussões acerca dos do Tratado de Marraquexe.
Instrumento internacional
Promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 9.522/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 10.882/2021, o Tratado de Marraquexe estabelece diretrizes para facilitar o acesso a obras publicadas por pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para acessar textos impressos. O acordo cria exceções obrigatórias aos direitos autorais, permitindo que entidades autorizadas produzam, distribuam e realizem o intercâmbio transfronteiriço de obras em formatos acessíveis, como livros em braille e audiolivros, sem violar os direitos dos autores.
Alinhado à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão, o tratado reforça o direito de acesso à educação, à cultura e à informação. A normativa garante segurança jurídica, define os critérios para reconhecimento e funcionamento das entidades autorizadas e prevê que o acesso pelas pessoas beneficiárias seja gratuito ou com custos equivalentes à produção.
Texto: M.C.M.
Edição: F.T.