Grupo sorridente em ambiente fechado, com abraço entre duas mulheres, uma em cadeira de rodas.
MDHC amplia canais digitais para que pessoas atingidas pela hanseníase acompanhem pedidos de indenização em tempo real | Foto: Raul Lansky/MDHC

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) avança na modernização da política de reparação histórica para pessoas atingidas pela hanseníase. Em julho de 2025, a pasta lançou a central de atendimento aos requerentes da pensão especial, prevista na Lei nº 11.520/2007. Desde então, foram registrados 3.467 atendimentos via WhatsApp a pessoas afetadas pela política de isolamento compulsório e seus familiares, fortalecendo o acolhimento e o diálogo com a população.

A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MDHC, Anna Paulla Feminella, ressalta que a modernização dos canais fortalece o exercício de direitos.

“Ampliar a comunicação e oferecer serviços acessíveis é fundamental para que as famílias não apenas sejam acolhidas, mas também tenham garantida a transparência dos processos. A informação é parte do processo de reparação”, afirma.

O canal funciona pelo número (61) 99169-1544, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Em média, cada usuário realiza seis contatos em dias diferentes, demonstrando a busca contínua por informações sobre os requerimentos. As chamadas telefônicas correspondem a cerca de 10% do total de atendimentos.

Acesso digital e transparência

Atualmente, o portal do MDHC conta com uma seção que centraliza todas as informações sobre o processo de reparação histórica. No espaço digital, é possível cadastrar novos requerimentos, acompanhar solicitações em andamento, acessar perguntas frequentes e consultar portarias já publicadas. Antes, esse acompanhamento só podia ser feito por meio do Portal de Dados Abertos.

Acesse aqui: Política de reparação histórica – Hanseníase

Além disso, o MDHC está desenvolvendo um novo módulo de consulta online, previsto para ser lançado neste semestre. Segundo o diretor dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Adenilson Idalino de Sousa, a ferramenta permitirá que os requerentes acompanhem seus pedidos em tempo real.

“O sistema permitirá o acesso às informações a partir de qualquer dispositivo eletrônico, como celular, tablet ou computador, ampliando a transparência e facilitando o acompanhamento das ações voltadas à política de reparação”, pontua.

O secretário-executivo da Comissão Interministerial de Avaliação, João Alberto Tomacheski, explica que a iniciativa é resultado de um processo de modernização técnica e administrativa iniciado em julho.

“O trabalho de modernização de todos os procedimentos de recebimento, análise e distribuição dos processos entre os relatores se iniciou em julho. Todo esse trabalho foi feito pela Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Avaliação. O módulo de consulta externa é resultado desse esforço coletivo e representa mais transparência e agilidade para todos os requerentes”, afirma.

Política de reparação

A política de reparação histórica às pessoas atingidas pela hanseníase foi instituída pela Lei nº 11.520/2007 e ampliada pelo governo federal aos filhos e filhas separados de seus pais em razão da internação compulsória. A pensão especial é destinada a pessoas com hanseníase submetidas à internação compulsória até 31 de dezembro de 1986.

Inicialmente, a legislação contemplava apenas quem havia sido internado em hospitais-colônia. Com a publicação do Decreto nº 12.312/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito foi estendido aos filhos e filhas separados de seus pais nesse período e também a pessoas em isolamento domiciliar ou em seringais.

A análise dos pedidos de pensão especial é realizada pela Comissão Interministerial de Avaliação, vinculada ao MDHC e composta por representantes dos Ministérios da Saúde, da Previdência Social, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O colegiado fundamenta suas avaliações em um amplo acervo documental, que inclui arquivos históricos de hospitais-colônia, preventórios e estabelecimentos de ensino, além de registros de agentes públicos e depoimentos de testemunhas.

Texto: T.A. / M.C.M
Edição: G.O.