Mãos de pessoas com diferentes tons de pele estão sobrepostas umas às outras, formando uma pilha.
Indenização é destinada a pessoas submetidas à internação ou ao isolamento compulsórios e a filhos e filhas separados dos pais em razão dessas medidas | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

As pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31 de dezembro de 1986, à internação em hospitais-colônia, ao isolamento domiciliar ou ao isolamento em seringais têm direito à pensão especial, instituída pela Lei nº 11.520/2007 e ampliada pela Lei nº 14.736/2023. O benefício também é destinado a filhos e filhas separados dos pais em razão do isolamento ou da internação destes.

A pensão tem caráter indenizatório e busca reparar as violações decorrentes da política de segregação e isolamento adotada pelo Estado brasileiro.

A pensão é vitalícia, mensal e intransferível. O benefício pode ser solicitado pela internet, presencialmente ou pelos Correios. O pagamento é feito mensalmente e de forma retroativa à data de recebimento do requerimento pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O valor é atualizado anualmente e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de depósito em conta bancária ou cartão magnético.

Como solicitar

O benefício pode ser solicitado gratuitamente por três canais:

  • Pela internet: acesse o portal gov.br, pesquise pelo serviço “Solicitar pensão especial por isolamento e internação compulsórios de Hanseníase” e preencha o requerimento com os documentos necessários.
  • Presencialmente: entregue o requerimento e a documentação na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MDHC), em Brasília.
  • Por via postal (Correios): envie o requerimento preenchido e as cópias dos documentos para o Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 4º andar, CEP 70054-906, Brasília/DF.

Para análise do pedido, é necessário apresentar documentos que comprovem a internação em hospitais-colônia, o isolamento domiciliar ou o isolamento em seringais, todos de natureza compulsória, ocorridos até 31 de dezembro de 1986, além da comprovação do diagnóstico de hanseníase. No caso de filhos e filhas, também devem ser apresentados documentos que comprovem a separação dos pais em decorrência do isolamento ou da internação destes.

Texto: A.L.

Edição: G.O.