A imagem mostra um bebê deitado enquanto um adulto mede a circunferência da cabeça dele com uma fita métrica amarela.
O Governo Federal, conforme prevê a Medida Provisória (MP) 1.287/2025, garantirá indenização de R$ 60 mil às famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo zika vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
 
O diretor de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC), Antônio José Ferreira, destaca a relevância da medida para assegurar dignidade e apoio às famílias. “Essa iniciativa é reforça o compromisso do governo brasileiro com os direitos humanos, uma vez que atende as necessidades dessas famílias, que enfrentam desafios significativos no cuidado de seus filhos”, afirma.
 
Dados do Ministério da Saúde apontam que, até novembro do ano passado, 183 casos prováveis da doença em crianças menores de um ano foram identificados. Já em 2023, o número ficou em 339 ocorrências prováveis na mesma faixa etária.
 
É importante destacar que a Lei 13.985/2020 já garante que crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ), nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O apoio previsto na Medida Provisória será concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ.
 
Concessão do benefício 
 
Para solicitar o auxílio financeiro, as famílias deverão apresentar requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS. O benefício será pago em parcela única e exigirá comprovação do vínculo entre a síndrome congênita, a contaminação da gestante pelo zika vírus durante a gravidez e a deficiência da criança.
 
As despesas do programa serão cobertas pelo orçamento de “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União” e o benefício não será considerado para cálculos de renda mínima em programas sociais como o CadÚnico e o Bolsa Família. O pagamento está restrito ao exercício de 2025.

Sobre a Medida Provisória
 
A Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo governo em casos de relevância e urgência. Embora tenha efeito imediato após sua publicação, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Caso não seja aprovada nesse prazo, perde a validade.

Texto: M.C.M/T.A